Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a incidência de ICMS sobre operações com combustíveis e lubrificantes. Além disso, exige conhecimento sobre a competência para conceder isenção. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O art. 155, §2º, X, b, da CF, dispõe que o ICMS não incidirá sobre operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes. No entanto, o inciso XII, alínea h, do mesmo dispositivo, prevê que cabe à lei complementar definir quais combustíveis e lubrificantes terão incidência única (i.e., monofásica), não se aplicando a imunidade prevista no inciso X, alínea b, do mesmo parágrafo. Alternativa correta.
b) A imunidade do ICMS sobre operações interestaduais de combustíveis está prevista no art. 155, §2º, inciso X, CF. Nesse dispositivo não há previsão de imunidade para o álcool combustível. Alternativa errada.
c) A energia elétrica é considerada bem móvel pelo Código Civil (art. 83, I). Logo, para fins legais, a energia elétrica não pode ser considerada serviço, mas mercadoria. Alternativa errada.
d) O art. 155, §3º, CF prescreve que sobre combustíveis e energia elétrica não deve incidir nenhum outro imposto, salvo o ICMS (art. 155, II, CF) e Imposto de Importação e Exportação (Art. 153, I e II, CF). Alternativa errada.
e) Essa assertiva é polêmica, pois usa a expressão "desoneração", que não está prevista na Constituição Federal. Normalmente quando se fala em desoneração nos referimos a isenção ou redução de tributos. De fato, a União Federal não tem competência para isentar o ICMS, que é de competência dos Estados e DF. Aliás, o art. 151, III, CF veda expressamente a União Federal instituir isenção de competência dos Estados, Municípios e DF. No entanto, em relação ao ICMS, há previsão legal para que o Senado Federal estabeleça alíquotas mínimas nas operações interestaduais (art. 155, §6º, I, CF). Contudo, entendemos que essa competência do Senado Federal não deveria ser considerada como "desoneração" do ICMS. Primeiramente porque o Senado Federal não é propriamente a União Federal. Segundo porque se trata de um mecanismo para evitar conflitos de competência entre os Estados, e não uma desoneração. Logo, entendemos que essa assertiva também está correta.
Resposta do professor: A questão deveria ser anulada, uma vez que há duas alternativas corretas: A (gabarito da banca) e E.