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I e II CERTA
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(lembrar que a regra não se aplica as empresas públicas e sociedade de economia mista);
III - ERRADA Primeiramente não é o Munícipio que arrecada e sim o Estado. Também não é correto afirmar que os 25% ficarão para o Munícipio, somente 3/4 dessa percentagem será do Munícipio onde ocorreu o fato gerador, e o restante, 1/4 será dividido conforme lei estadual. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(...)
IV - vinte e cinco por cento do produto
da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I -
três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até
um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
IV - ERRADO Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
(...)
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual);
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V - ERRADO
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
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I e II - Certas
Constituição Federal - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Com relação ao item I, tenho uma dúvida:
No livro que eu tenho aqui, Manual de Direito Tributário do Prof. Anderson Madeira, o mesmo afirma que a: "A União deverá repassar 100% do IRRF aos Estados/Distrito Federal e Municípios que incidirem sobre seus servidores públicos da administração direta e, na indireta, das autarquias e fundações públicas". E ainda cita um exemplo:"Desta forma, o presidente do DETRAN/RJ, que é uma autarquia estadual, tera em seu contra-cheque um desconto relacionado ao IRRF. Quando a União verificar que esta retenção diz respeito a um servidor do Estado do RJ, ela estará obrigada a devolver integralmente o valor do servidor para o Estado do RJ".
Ou seja, tal afirmação deixaria o item I errado, porém eu não achei em nenhum lugar na CF/88 algo que confirmasse esse posicionamento do professor Madeira. Se alguém puder explicar agradeço.
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Quanto à Assertiva V
Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
1% para o FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Bons estudos ;)
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ITEM V) HOJE HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO:
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda
Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove
por cento), na seguinte forma:(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
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A assertiva V está errada pelo termo "repassados diretamente". Na verdade o correto seria "repassados INDIRETAMENTE". Como a questão é de 2011 estava valendo os 48% mesmo. A mudança para 49% ocorreu com a Emenda Constitucional nº 84, de 2014.
Cabe a seguinte distinção:
Repartição Direta - Neste caso o ente beneficiado recebe diretamente o recurso advindo da repartição, sem intermediário e sem que esta receita faça parte de qualquer fundo constitucional.
Repartição INDIRETA, que é o nosso caso - Os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação, cujas receitas são divididas entre os beneficiários, seguindo os critérios legais e constitucionais previamente definidos.
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Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as regras de repartição de receitas provenientes da arrecadação dos impostos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) Nos termos do art. 158, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelos Municípios ou suas autarquias são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.
II) Nos termos do art. 157, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelo Distrito Federal ou suas fundações são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.
III) Nos termos do art. 158, IV, CF, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. No entanto, os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo estipula critérios de repartição desses 25%, sendo errado dizer que o valor é repassado integralmente. Além disso, não são os Município que arrecadam do ICMS. Quem arrecada são os Estados, e o percentual é repassado aos Municípios de acordo com os critérios já mencionados. Alternativa errada.
IV) A competência residual da União Federal está prevista no art. 154, I, CF. Segundo o art. 157, II, CF, no caso de a União Federal instituir imposto residual, 25% do produto da arrecadação pertencem aos Estados e ao DF. Alternativa errada.
V) Nos termos do art. 159, I, CF, a União Federal entregará 49% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e IPI. Porém, esse valor não se destina apenas ao Fundo de Participação dos Municípios. Desse total, apenas 22,5% se destinam ao FPM (art. 159, I, b, CF). Alternativa errada.
Resposta do professor: E