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ID
401695
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, avalie as assertivas abaixo:

I) Os recursos arrecadados na fonte pelas autarquias municipais a título de imposto de renda sobre o pagamento feito a seus servidores, a qualquer título, não são repassados para a União.

II) Os recursos arrecadados pelas Fundações Distritais a título de imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos seus servidores, diretamente na fonte, ficam nos cofres do Distrito Federal.

III) 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre serviço de comunicação é repassado integralmente com o Município que o arrecadou.

IV) Todo o valor arrecadado pelo exercício da competência residual permanece com a União.

V) 48% do produto da arrecadação do IPI e imposto de renda serão repassados diretamente aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I e II CERTA

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I  -  o produto da arrecadação do imposto da  União sobre  renda e proventos  de qualquer  natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (lembrar que a regra não se aplica as empresas públicas e sociedade de economia mista);

    III - ERRADA

    Primeiramente não é o Munícipio que arrecada e sim o Estado. Também não é correto afirmar que os 25% ficarão para o Munícipio, somente 3/4 dessa percentagem será do Munícipio onde ocorreu o fato gerador, e o restante, 1/4 será dividido conforme lei estadual. 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    (...)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual  e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
    IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I  -  três  quartos,  no mínimo,  na  proporção do valor  adicionado nas  operações  relativas  à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    IV - ERRADO

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
      (...)
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual);



     
  • V - ERRADO

     Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e  sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c)  três  por  cento,  para  aplicação  em programas  de  financiamento ao setor  produtivo das  Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de  acordo com os  planos  regionais  de  desenvolvimento,  ficando assegurada  ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por  cento ao Fundo de Participação dos Municípios,  que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

  • I e II - Certas
    Constituição Federal - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
  • Com relação ao item I, tenho uma dúvida:

    No livro que eu tenho aqui, Manual de Direito Tributário do Prof. Anderson Madeira, o mesmo afirma que a: "A União deverá repassar 100% do IRRF aos Estados/Distrito Federal e Municípios que incidirem sobre seus servidores públicos da administração direta e, na indireta, das autarquias e fundações públicas". E ainda cita um exemplo:"Desta forma, o presidente do DETRAN/RJ, que é uma autarquia estadual, tera em seu contra-cheque um desconto relacionado ao IRRF. Quando a União verificar que esta retenção diz respeito a um servidor do Estado do RJ, ela estará obrigada a devolver integralmente o valor do servidor para o Estado do RJ".

    Ou seja, tal afirmação deixaria o item I errado, porém eu não achei em nenhum lugar na CF/88 algo que confirmasse esse posicionamento do professor Madeira. Se alguém puder explicar agradeço.
  • Quanto à Assertiva V
    Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
    A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
    22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
    3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
    1% para o FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Bons estudos ;)

  • ITEM V) HOJE HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • A assertiva V está errada pelo termo "repassados diretamente". Na verdade o correto seria "repassados INDIRETAMENTE". Como a questão é de 2011 estava valendo os 48% mesmo. A mudança para 49% ocorreu com a Emenda Constitucional nº 84, de 2014. 

    Cabe a seguinte distinção:

    Repartição Direta - Neste caso o ente beneficiado recebe diretamente o recurso advindo da repartição, sem intermediário e sem que esta receita faça parte de qualquer fundo constitucional.

    Repartição INDIRETA, que é o nosso caso - Os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação, cujas receitas são divididas entre os beneficiários, seguindo os critérios legais e constitucionais previamente definidos.

     

     

  • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as regras de repartição de receitas provenientes da arrecadação dos impostos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Nos termos do art. 158, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelos Municípios ou suas autarquias são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.

    II) Nos termos do art. 157, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelo Distrito Federal ou suas fundações são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.

    III) Nos termos do art. 158, IV, CF, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. No entanto, os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo estipula critérios de repartição desses 25%, sendo errado dizer que o valor é repassado integralmente. Além disso, não são os Município que arrecadam do ICMS. Quem arrecada são os Estados, e o percentual é repassado aos Municípios de acordo com os critérios já mencionados. Alternativa errada.

    IV) A competência residual da União Federal está prevista no art. 154, I, CF. Segundo o art. 157, II, CF, no caso de a União Federal instituir imposto residual, 25% do produto da arrecadação pertencem aos Estados e ao DF. Alternativa errada.

    V) Nos termos do art. 159, I, CF, a União Federal entregará 49% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e IPI. Porém, esse valor não se destina apenas ao Fundo de Participação dos Municípios. Desse total, apenas 22,5% se destinam ao FPM (art. 159, I, b, CF). Alternativa errada.

    Resposta do professor: E