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ID
4017355
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Câmara de Santarém - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos, no processo civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E (parcialmente correta a alternativa)

    art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    §5º Sendo eletrônicos os autos do processo dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • Gabarito da banca: alternativa E.

    Alternativa A: "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:".

    A regra é a apelação ter efeito suspensivo.

    Alternativa B: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.".

    Não cabe ED para suprir injustiça.

    Alternativa C: O Novo CPC extinguiu os embargos infringentes.

    Alternativa D: O agravo retido também foi extinguido pelo Novo CPC.

    Alternativa E: Como bem dito pelo colega, está parcialmente correta, pois, no caso de autos eletrônicos, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, do art 1017.

    "Art. 1017, §5º Sendo eletrônicos os autos do processo dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia."

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    b) ERRADO:  Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

    c) ERRADO: Extinto.

    d) ERRADO: Extinto.

    e) CERTO: Art. 1.017, § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.