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GAB: D
Lei nº 8.429/92
(...)
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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Gabarito: D
A) Será punido com suspensão dos direitos políticos;
B) Há previsão para o particular, por exemplo, àquele que concorrer com o agente público para prática ilícita;
C) Será punido com a pena de demissão, o agente que se recusar a prestar declaração de bens;
E) Prejuízo ao erário comporta as modalidades dolosas ou culposas (comissivas ou omissivas).
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a) Será punido com perda dos direitos políticos aquela que praticas enriquecimento ilícito. -> Será punido com suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções. (Art. 12, I)
b) Não há previsão na referida lei para que alguém não pertencente aos quadros da Administração Pública seja punido por improbidade administrativa. -> Previsão no Art. 3
c) Será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. -> Será punido com demissão (Art 13, § 3º)
d) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. -> Art 8º (gabarito)
e) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, exclusivamente dolosa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. -> Dolosa ou culposa (Art. 10)
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Bizus da lei (que me ajuda) : gab D
PIRS(sanções)
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Suspensão de direitos políticos
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EPA
Enriquecimento ilícito (DOLO)
Prejuízo ao erário (DOLO OU CULPA)
Afronta aos princípios (DOLO)
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A questão em tela versa sobre a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa) e os dispositivos constitucionais acerca desta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Logo, será punido com suspensão dos direitos políticos aquele que praticar enriquecimento ilícito.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 3º, da citada lei, as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Logo, além de haver previsão na referida lei para que alguém não pertencente aos quadros da Administração Pública seja punido por improbidade administrativa, é possível constatar que a lei de improbidade administrativa se aplica ao particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o artigo 8º, da citada lei, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
GABARITO: LETRA "D".
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vALE LEMBRAR QUE, SEGUNDO POSTAGEM DO DIZER O DIREITO NO INSTRAGRAM:
1) As ações de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm. praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL - DEVEM SER PROPOSTAS NO PRAZO DO ART. 23 DA LIA).
2) As ações de ressarcimento decorrente de ato de improbidade adm. praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL - ART. 37, PARÁGRAFO 5º DA CF E TEMA 897 DO STF).
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LEVE CONTIGO PRA PROVA
GANHEI ALGO -----------------------------> Enriquecimento Ilícito (dolo)
Não GANHEI, MAS TERCEIROS GANHARAM ----------> Prejuízo ao Erário (dolo ou culpa)
NINGUÉM GANHOU NADA -------------> Atos que atentem contra a adm. pública (dolo)
CONSEQUÊNCIAS:
art 09 ---> enriquecimento ilícito
suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
multa de 3x o valor do acréscimo patrimonial
proibição de contratar por 10 anos
art 10 ---> prejuízo ao erário
suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
multa de 2x o valor do valor do dano
proibição de contratar por 5 anos
art 10A ---> concessão indevida de benefício
suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
multa de 3x o valor do benefício concedido
art 11 ---> atos que atentem contra a adm. pública
suspensão dos direitos políticos de 3 a 5
multa de 100x a remuneração do servidor
proibição de contratar por 3 anos
PARAMENTE-SE!
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Não confundir:
Ressarcimento integral do dano: Ação ou omissão DOLOSA OU CULPOSA, contudo, será imprescritível apenas a ação/omissão DOLOSA.