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ID
4017364
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Câmara de Santarém - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à Interpretação e Integração da Legislação Tributária assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • OU É A BANCA OU É O GABARITO DO QC. TMBM N CONCORDO NAO.

  • Gente, a letra A não está correta! A assertiva "A" fala que é essencial a existência de um processo penal em curso para a tipificação do delito, o que não é verdadeiro.

  •  (art. 109CTN) “os principios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa de definição, do conteudo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas nao para definição dos respectivos efeitos tributarios

  •  CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • GABARITO: C

    Todas as alternativas encontram-se fundamentadas no CTN.

    a) incorreta, admite-se o uso da equidade.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    IV - a eqüidade.

    b) incorreta, o uso da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    c) correta.

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    d) incorreta, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    e) incorreta, pois não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.