GABARITO CONSTA COMO C, MAS A ALTERNATIVA D TAMBÉM ESTÁ INCORRETA.
A) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
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B) CERTO. Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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C) ERRADO. Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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D) ERRADO. Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
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E) CERTO. Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.