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ID
4017373
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Câmara de Santarém - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição e decadência, no direito civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva“.

  • A) Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    B) Art. 206. Prescreve: § 5 Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    C) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    D) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    E) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Renúncia legal (fixada em lei): juiz conhece de ofício

    Renúncia convencional: juiz não conhece.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 189 do CC, violado um direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição. Assim, se Caio colide no veículo de Ticio, este poderá propor a ação de reparação em face daquele no prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, V do CC). O decurso do tempo é necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    Uma das causas de suspensão da prescrição tem previsão no art. 200 do CC, que dispõe que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Esclarece o STJ que, “desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC/2002), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC/2002" (RECURSO ESPECIAL nº 1.631.870 – SE). Correta;

    B) Quanto aos prazos prescricionais, o legislador preocupou-se em estabelecê-los no art. 205 e nos parágrafos do art. 206 do CC, dispondo o art. 206, § 5º, I que prescreve em CINCO ANOS a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Incorreta;

    C) Decadência é a perda do direito potestativo pelo seu não exercício, dentro do prazo legal, por parte do titular. Exemplo: pode ser anulado o negócio jurídico realizado mediante coação, mas é preciso observar o prazo decadencial estabelecido no art. 178, I do CC. Na verdade, dispõe o art. 210 do CC que “DEVE O JUÍZ, DE OFÍCIO, CONHECER DA DECADÊNCIA, quando estabelecida por lei". Portanto, o juiz deve conhecer de ofício a decadência legal, ou seja, a decadência estabelecida por lei, mas não poderá conhecer de ofício a decadência convencional, isto é, aquela estabelecida pelas partes. De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, decadência convencional é a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo e o melhor exemplo é o prazo de garantia estendida. Incorreta;

    D) O legislador veda expressamente, no art. 211 do CC, que a decadência convencional seja conhecida de ofício pelo juiz: “Sa decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz NÃO PODE SUPRIR A ALEGAÇÃO". Incorreta;

    E) A decadência até pode ser renunciada, desde que não seja a decadência legal, conforme previsão do art. 209 do CC, “É NULA a renúncia à decadência fixada em lei". Assim, é possível renunciar a decadência convencional, como, por exemplo, o prazo de garantia estendida. Incorreta.




    Gabarito do Professor: Letra A