SóProvas


ID
4017379
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Câmara de Santarém - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados a propor a Ação Direita de Inconstitucionalidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A mesa do SF e não o presidente do SF q possui legitimidade para propor ADI/ADC.

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Ressaltando que:

    IV - Mesa  de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Devem apresentar pertinência temática ao objeto da ADI.

  • Gabarito: D

    Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universaisde vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • os que precisam de advogado:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Mesa

    -> Senado

    -> Câmara

    -> Assembleia legislativa ou câmara legislativa do DF

    Presidente

    -> Da república

    Conselho

    -> FEDERAL da OAB

    Governador

    -> De Estado ou do DF

    Partido político

    -> COM representação no CONGRESSO NACIONAL

    Confederação ou entidade de classe

    -> de ambito NACIONAL

    #PCES

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ADI. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  (...)".

    Alternativa D - Incorreta! A legitimada para propositura de ADI é a Mesa do Senado Federal, não o Presidente do Senado. Art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • COMENTÁRIO INCORRETO ---> SÓ PRA GALERA NÃO CONFUNDIR

  • CUIDADO com esse comentário, galera.