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ID
4017469
Banca
FAU
Órgão
CISGAP - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há suspeição do juiz, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

  • GABARITO: Letra D - Aborda uma hipótese de impedimento do juiz, e não de suspeição.

    SUSPEIÇÃO DO JUIZ - Art. 145, NCPC

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    IMPEDIMENTO DO JUIZ - Art. 144, NCPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • Impedimento: questões internas ao processo.

    Suspeição: questões externas ao processo.

  • Gabarito: D

    A questão pede a alternativa que não seja sobre suspeição, portanto trata- se da opção D já que o apresentado no mesmo refere-se a impedimento do Juiz.

  • Mnemônico de suspeição que achei aqui no QC e nunca mais errei:

    CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    CAI - credor, amigo, interesse

    ATÉ - atender

    RECEBER - receber presente

    CONSELHO - aconselhar parte.

    O RESTO É IMPEDIMENTO!

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:    


    Hipóteses de impedimento:    


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:  

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;  

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;  

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;  

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;  

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.    


    Hipóteses de suspeição:    


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:  

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;  

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;  

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;  

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.    


    Alternativa A) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


    Alternativa B) Essa causa de suspeição consta no art. 145, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


    Alternativa C) Essa causa de suspeição consta no art. 145, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


    Alternativa D) Essa hipótese é de impedimento (e não de suspeição) do juiz e consta no art. 144, V, do CPC/15. Afirmativa correta


    Alternativa E) Essa causa de suspeição consta no art. 145, II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.   


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

  • Letra D

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • GABARITO: D

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

  • GABARITO: Letra (D).

    Art. 144, V, do CPP. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.