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ID
401752
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas são encontradas na lei 8666/93
    a) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive do conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
    Art 3, II, § 3.º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    b) O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
    Certo, Art 4, O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    c) Para os fins da Lei de Licitações, considera-se Serviço toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, e Obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.
    Os conceitos foram invertidos
    Art. 6: Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    Serviço  - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
  • d)As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver, entre outros requisitos, projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, e recursos orçamentários que assegurem o pagamento, nos primeiros seis meses, de pelo menos 20% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
    Não há tal previsão( 20% nos 6 primeiros meses)
    Art.7 § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; 
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; 
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    e) Estão subordinados ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, sociedades anônimas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Art. 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • O erro na letra E é que as sociedades anônimas não se subordinam ao regime da Lei 8666-93. 
  • Estranho a letra E pois todas as sociedades de economia mista são necessariamente sociedades anônimas.
  • Mas nem toda sociede anônima é sociedade de economia mista. Podem ser constituídas de capital totalmente privado.
  • Eis os comentários pertinentes a cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado na parte final desta opção, o conteudo das propostas deve ser mantido em sigilo, até o momento de sua abertura, sob pena de restar prejudicado o próprio caráter competitivo da disputa. No ponto, basta consultar a regra do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa que reproduz o teor do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."

    Em se tratando, portanto, de mera reprodução do texto legal, inexistem equívocos nesta alternativa.

    c) Errado:

    Na verdade, os conceitos propostas pela Banca revelam-se invertidos, a teor do que consta dos incisos I e II do art. 6º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para melhor exame:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

    Assim sendo, equivocada esta alternativa.

    d) Errado:

    O tema versado neste item tem seu tratamento legal no art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para melhor exame:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Como se vê, o cotejo entre a redação destacada no inciso III e aquela constante da assertiva em exame, em sua segunda parte, revela que, ao contrário do aduzido pela Banca, inexiste a previsão acerca de os recursos orçamentários deverem ser suficientes para fazer frente a "pelo menos 20% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso"

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    Inexiste previsão legal que inclua as sociedades anônimas dentre as pessoas jurídicas obrigadas a realizarem procedimento licitatório, como se observa da leitura do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Gabarito do professor: B
  • LETRA (A) - Art 3, II, § 3.º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    LETRA (B) - Art 4, O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    LETRA (C) - Os conceitos foram invertidos

    Art. 6: Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    LETRA (D) - Não há tal previsão (20% nos 6 primeiros meses)

    Art.7 § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:  

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;  

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;  

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;  

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    LETRA (E) - Art. 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Pra quem fica só na doutrina de licitação erra a alternativa B!

    Explico: a maioria dos manuais tratam licitação como procedimento administrativo e não como ato, inclusive, criticando a redação do art. 4o. da lei.

    Mas, é o que está na lei. Portanto, fiquem espertos com o enunciado da questão.