NBC T 11 – IT – 04 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQUENTES
TRANSAÇÕES E EVENTOS OCORRIDOS APÓS A DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
12. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.
13. Quando, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato anterior à data do seu parecer e que, se fosse conhecido naquela data, poderia tê-lo levado a emitir o documento com conteúdo diverso do que foi, o auditor deve decidir se as demonstrações contábeis precisam de revisão, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.
14. Quando a administração alterar as demonstrações contábeis divulgadas, o auditor deve:
a) executar os procedimentos de auditoria necessários às circunstâncias;
b) revisar as medidas tomadas pela administração para assegurar que qualquer pessoa que tenha recebido as demonstrações contábeis anteriormente emitidas, juntamente com o respectivo parecer do auditor, seja informada da situação; e
c) emitir um novo parecer sobre as demonstrações contábeis alteradas, indicando em parágrafo, após o de opinião, os motivos da reemissão desse parecer com referência à nota das demonstrações contábeis que esclarece a alteração efetuada nas demonstrações contábeis. Neste caso, são aplicáveis as considerações sobre a data do novo parecer mencionadas no parágrafo 12 anterior.