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LETRA A) excluem a ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito
LETRA B) correta
LETRA C) trata-se de qualificadora introduzida pela lei n.º 13.142/2015
LETRA D) é lesão corporal de natureza grave
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Trata-se de questão que se refere a múltiplos institutos da teoria do delito e aos crimes contra a pessoa. Como o enunciado aborda vários assuntos, analisemos cada uma das alternativas para encontrarmos os erros e acertos.
A alternativa A está incorreta. A legítima defesa e o estado de necessidade são causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Contudo, as modalidades de erro não são. Aliás, podemos afirmar que nenhuma das espécies de erro essencial possui a exclusão da ilicitude como sua natureza jurídica. O erro de tipo essencial exclui o dolo, enquanto o erro de proibição serve como excludente de culpabilidade ou diminuição de pena.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
A alternativa B está correta. A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime. A alternativa transcreve o artigo 26 do Código Penal que estabelece uma das hipóteses de inimputabilidade: a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa C está incorreta. A mencionada qualificadora, chamada pela doutrina de homicídio funcional, está presente no Código Penal no artigo 121, § 2º, VII e foi adicionada pela lei 13.142/15
(Art. 121, § 2º) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
A alternativa D está incorreta. Não existe lesão corporal de natureza média. O Código Penal chama de grave toda lesão cujo resultado está descrito no § 1º e 2º do artigo 129. A doutrina (e mais tarde alguns diplomas normativos) passaram a chamar as modalidades do § 1º de lesões graves e as do § 2º de gravíssimas.
(Art. 129) Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Gabarito do professor: B
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OSHE, MAS INIPULTABILIDADE NÃO EXCLUE O CRIME ? PRA SER CRIME DEVERIA ,O FATO, SER TIPICO E ILICITO E CULPAVEL.
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essa foi pra não zera!
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ERREI, ESSA LETRA B TA COM ERRO DE PORTUGUÊS.
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@PMMINAS #OTAVIO
ART.129. Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Ex. de ILICITUDE (Leee)
Legítima Defesa
Estado de Necessidade
Exercício Regular do Direito
Estrito Cumprimento Dever Legal
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GABARITO - B
Excludentes de Culpabilidade
Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)
Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)
Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Homicídio qualificado - Crime HEDIONDO
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 da CF/88 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
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Não existe lesão MÉDIA
Parabéns! Você acertou!
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Apenas acrescentando:
Não basta que o crime seja praticado contra agente de segurança pública para
que haja a incidência da qualificadora prevista no Art. 121 , § 2°, VII. Faz-se necessário que
seja no exercício da Função ou em Decorrência dessa.
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
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Erro sobre o nexo causal:
1) em sentido estrito: um só ato provoca o resultado, mas com outro nexo. Ex.: empurra de um penhasco para matar afogado, mas acaba batendo a cabeça e morrendo. EXEMPLO DA QUESTÃO.
2) aberratio causae: são vários atos, mas só um deles provoca o resultado pretendido. Ex.: atira pra matar, joga corpo no rio, para se livrar, e a morte se dá por afogamento.
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#PMMINAS