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GABARITO - B
Não se revoga ato ilegal.
Um ato com vício insanável = Deve ser anulado
Sobre a cassação = é modalidade de extinção que acontece quando o particular pratica ato incompetível com a manutenção do ato que era legal.
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A questão versou sobre o tema "Extinção do Atos Administrativos". A banca pediu para identificarmos qual a modalidade deve ser utilizada ao lidar com atos "eivados de vício de legalidade".
Para analisarmos os itens, é sempre importante ter em mente a súmula nº 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A) INCORRETA. "revogados". ➡ A revogação se daria pela própria administração por motivo de oportunidade ou conveniência, e não por ilegalidade.
B) CORRETA. "anulados". ➡ A anulação dos atos ilegais ( ou seja eivados de vício de legalidade) pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo Poder Judiciário.
C) INCORRETA. "suspensos". ➡ O ato ilegal deve ser extinto através da anulação e não apenas suspenso.
D) INCORRETA. "cassados". ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas. (Fonte: Di Pietro, 2019)
FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella "Direito administrativo"32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
GABARITO: LETRA "B".
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FEZ CAGADA = CASSAÇÃO;
INVIÁVEL POR LEI NOVA = CADUCIDADE.
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Em se tratando de atos administrativos que possuam vícios de legalidade, abrem-se apenas duas possibilidades para a Administração, quais sejam: a anulação ou a convalidação, quando esta última se mostrar possível (vício sanável, ausência de prejuízos ao interesse público ou a terceiros).
Do acima exposto, vejamos as opções:
a) Errado:
A revogação incide necessariamente sobre atos válidos, mas que tenham deixado de atender ao interesse público. Deriva de razões de conveniência e oportunidade, tratando-se de controle de mérito dos atos administrativos. A propósito, o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
b) Certo:
Assertiva perfeitamente de acordo com os fundamentos acima expostos, nos quais se demonstrou que, diante de ato inválido, a anulação é uma das providências possíveis.
c) Errado:
A suspensão de ato inválido não é alternativa que possa ser adotada pela Administração. Ou o ato é anulado ou convalidado.
d) Errado:
A cassação constitui modalidade de extinção de ato administrativo validamente produzido, porém, seu beneficiário deixou de observar os requisitos legais pertinentes, os quais deveriam permanecer preenchidos. Daí a necessidade de cassação do ato. Não tem por premissa, portanto, a edição de ato inválido.
Gabarito do professor: B
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Cassação=/=Anulação.
Cassação:Não cumpriu um requisito e o ato volta.
Anulação:Não cumpriu o requisito de legalidade.
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Cassação=/=Anulação.
Cassação:Não cumpriu um requisito e o ato volta.
Anulação:Não cumpriu o requisito de legalidade.
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--O ART.53 DA LEI N.9.784/99 A ADM INISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE ANULAR SEUS PROPIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VICIO DE LEGALIDADE...