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ID
401902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da receita e despesa públicas, julgue os itens a seguir.

O empenho estimativo poderá ser reforçado, durante o exercício financeiro, quando o seu valor for insuficiente para atender à despesa a ser realizada.

Alternativas
Comentários
  • Empenho

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. "Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços". (grifo nosso)

    Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho.

    Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Desnecessário se faz salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.

    O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.