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ID
402118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da automação e da microfilmagem aplicadas aos arquivos, julgue os próximos itens.

Os documentos públicos, de guarda permanente microfilmados não poderão ser eliminados.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!

    Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Em hipótese alguma poderão ser eliminados.
  • No âmbito do processo de reprodução de documentos por microfilmagem, podem ser considerados dois modais distintos:

    1ª Estratégia - Microfilmagem de Substituição - É aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a eliminação futura dos mesmos, com a finalidade de redução de espaço. Como o próprio termo diz, substituem-se os arquivos de outro suporte (por exemplo, papel) pelo microfilme. É aplicada no âmbito dos arquivos correntes e intermediários. Tais rolos de microfilme serão, então, o novo suporte da informação contida anteriormente nos outros documentos. Essa estratégia é perfeitamente possível porque a legislação brasileira autoriza a microfilmagem e reconhece que o microfilme possui a mesma força probante dos originais inclusive em juízo.

    2ª Estratégia - Microfilmagem de Preservação - É aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a conservação dos originais, com a finalidade de preservá-los dos desgastes relacionados a consultas, por exemplo. É aplicada principalmente na esfera dos arquivos permanentes, pois é nesta idade que são arquivados os documentos históricos. Os originais dos documentos considerados de valor permanente jamais poderão ser eliminados, por força da legislação em vigor. Portanto mesmo já microfilmados, tais documentos deverão permanecer arquivados também em sua forma original.

    FONTE: ARQUIVOLOGIA FACILITADA, 2ª EDIÇÃO.


  • Complementando...

    (CESPE/SEBRAE/ANALISTA TÉCNICO/2008) Os documentos considerados de valor permanente, de acordo com a legislação em vigor, mesmo microfilmados ou digitalizados, não podem ter seus originais em papel eliminados. C


  • Decreto 1799/96:

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.