CONSEQUÊNCIAS DA ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS OU DA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS DE DOIS VÍNCULOS
Identificada a acumulação ilegal de cargos ou a incompatibilidade de cargos será instaurado processo administrativo a fim de solicitar esclarecimentos ao servidor em tal situação e sendo constatada a irregularidade, porém comprovada a boa-fé do servidor, o mesmo deverá apresentar a opção pelo vínculo que deseja manter e aquele em relação ao qual providenciará o desligamento, situação que deverá ser comprovada mediante a apresentação de documento fornecido pelo órgão ao qual estava vinculado.
Há que se ressaltar que em casos onde o regime de trabalho seja de dedicação exclusiva, como no caso dos professores vinculados a este regime, quando detectada a acumulação ilegal de cargos, porém comprovada a boa-fé, além a aplicação das providências acima citadas, deve ser apurado o valor recebido indevidamente a título de
Dedicação Exclusiva durante o tempo de acúmulo ilegal de cargos, devendo tal montante se reposto ao erário, por intermédio de processo próprio.
Ressalta-se que sendo constatada a acumulação ilegal de cargos e comprovada a má-fé do servidor, a pena a ser aplicada será a demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, por meio de portaria assinada pelo Ministro de Estado.
O rito a ser seguido para as apurações de acumulação irregular de cargos é determinado pela Lei 8.112/90, devendo sempre ser observado o devido processo legal e a ampla defesa: