SóProvas


ID
402373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na Lei das Sociedades por Ações e legislação complementar, julgue os itens a seguir.

O conceito de sociedade coligada difere nas legislações comercial e civil. Na legislação civil, a coligação é caracterizada pelo simples fato de uma sociedade ter participação de outra sociedade em seu capital, em percentual igual ou superior a 10%, sem ser por esta controlada nem influenciada de forma significativa.

Alternativas
Comentários
  • A lei 11941/09 modificou o conceito de Coligação, ou seja, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    Entretanto, no livro de Contab Avançada do Ricardo Ferreira ele lembra que a norma da CVM 247/96 estabelece que são equiparadas as Coligadas:

    1 - as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la;

    2 - as sociedades quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.

  • O item afirma que, numa sociedade coligada, a investidora não tem influência significativa sobre a investida. Isso não procede na lei das S/A e o CC não fala sobre "influência significativa". Alguém pode ajudar?
  • A legislação civil em comento é o Código Civil:

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.