Balanço Patrimonial : SIM
Balancete de verificação : NÃO
Contas de Compensação – compreende os atos que possam vir a afetar o patrimônio.
Lei 4.320, Art. 105º, § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
2.1.3. Quadro das Contas de Compensação Destaca às contas de compensação, que também compõem o Balanço Patrimonial, segundo parágrafo 5º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320/64 e as NBCASP.
a) Contas de Compensação Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos
b) Atos Potenciais Compreende os atos que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contra garantias recebidas e concedidas.
b.1) Atos Potenciais Ativos Compreende os atos que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
b.2) Atos Potenciais Passivos Compreende os atos que podem vir a afetar negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
Gab.C