Joint Venture = Sociedades controladas em conjunto. Estão sujeitas ao Método da Equivalência Patrimonial - MEP.
Joint Venture Contratual:
Uma Joint Venture contratual é um acordo no qual duas partes se reúnem para um determinado projeto de negócios e, como o nome sugere, assinam um contrato descrevendo os termos. Nesta modalidade, ao invés de criar uma entidade jurídica separada para o projeto, as partes envolvidas trabalham em parceria, compartilhando os lucros ou perdas do empreendimento nos termos estabelecidos no próprio contrato de Joint Venture. Joint Ventures contratuais representam uma associação de interesses que visam cumprir objetivos específicos e com a proporcional divisão dos riscos (bônus e ônus são compartilhados). Como não há a criação de uma terceira empresa, esta modalidade não envolve a necessidade de mudanças estruturais para as envolvidas.
Joint Venture Societária:
A principal característica de uma Joint Venture Societária é a realização de projeto ou empreendimento comum, com a criação de uma empresa que assume uma nova identidade jurídica. Além disso, Joint Ventures Societárias assemelham-se a uma parceria comercial, mas possuem uma diferença fundamental: enquanto parcerias geralmente envolvem relacionamento comercial contínuo e de longo prazo, Joint Ventures são baseadas em uma única transação comercial.