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                                Art.7º,XXVII da CF-proteção em face da automação,na forma da lei;
                            
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                                Não concordo com a resposta:Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Alterado pela EC-000.026-2000)
                            
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                                A CF trata dos direitos sociais em seu título II, capítulo II nos artigos 6 a 11, sendo portanto a proteção à automação considerada um direito social(Art.7º,XXVII da CF).
                            
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                                A resposta está correta, eis que EM COMPARAÇÃO COM O AUTÔNOMO (Em relação a automação), trabalhador sem vínculo de subordinação, o Trabalhador Urbano e Rural são possuidores de direitos sociais previstos constitucionalmente. Vide art. 7º da CF/88.
                            
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                                 Gleison Soares, cara, com todo o respeito, você viajou legal!Automação na CF/88 refere-se à substituição de trabalhadores por maquinário, computadores, etc. A Lei irá prever quais são os casos que o empregador é obrigado a manter uma linha de produção, por exemplo, com um mínimo de pessoas em face a substituição por máquinas.
                            
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                                CF, art.7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; automação- trata-se do controle do própio funcionamento. 
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                                A tendência do mundo moderno é tornar todo o trabalho automático.É claro que isso poderia provocar o desemprego de um sem número de trabalhadores.
 
 Preocupada com a possível crise social de desemprego que adviria dessa automatização, a Constituição obriga que seja feita uma lei, em que será absoluta a garantia aos trabalhadores, deque, mesmo que as empresas sejam automatizadas, não perderão eles seu mercado de trabalho.
 
 
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                                De fato a proteção em face da automação é uma previsão expressa da CF em seu art. 7°, XXVII	Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 
 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
 
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                                CERTO
 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
 
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                                Os direitos sociais stritu sensu, são os elencados no art. 6. De maneira que gerou dúvida quando respondi a questão..  
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                                CERTO   "Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei."   É garantido o Direito ao TRABALHO 
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                                A respeito dos direitos sociais, é correto afirmar que: Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei. 
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                                CF é linda demais, na teoria.   Realidade: Robô até em chat pra resolver BO    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 
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                                mais uma questão dúbia que o Cespe dá o gabarito que quiser.