A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 10.520/2002 e pediu o único item INCORRETO.
A) CORRETA. "O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis".
➡ A assertiva está nos exatos termos do Art 4º, V da lei nº 10.520/2002.
B) CORRETA. "No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".
➡ A assertiva está nos exatos termos do Art 4º, VIII da lei nº 10.520/2002.
C) CORRETA. "Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital".
➡ A assertiva está nos exatos termos do Art 4º, XII da lei nº 10.520/2002.
D) CORRETA. Não existindo diário oficial do respectivo ente federado, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
➡ A assertiva está nos exatos termos do Art 4º, I da lei nº 10.520/2002.
" I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
E) INCORRETA. "Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, melhor técnica ou a de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."
➡ Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Os tipos de licitação "melhor técnica ou técnica e preço" não são aplicáveis na modalidade pregão.
GABARITO: LETRA E.
gabarito (E)
(A) O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Desta forma, como não se computa o prazo de publicação, dia 25/01, os oito dias úteis se completam apenas no dia 06/02.
(B) Art. 4º VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
(C) XII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(D) XII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(E) para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;