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Sum 225 do STF: "Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional."
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Só a título de complementação segundo a SÚMULA 12 DO TST:SÚMULA-12 - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", ou seja, gera apenas presunção relativa.
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O TST:SÚMULA-12 - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", ou seja, gera apenas presunção relativa.O STF:SÚMULA Nº 225 NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
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Esta questão, mesmo desconhecendo o entendimento do STF, resolve-se pelo Princípio da Primazia da Realidade, isso é, prevalescerá os fatos sobre a documentação.
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SÚMULA N° 225, STF
VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL
Não é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador.
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ERRADO
NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS NA NOSSA CF !
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Questão mal formulado!
Como alguns já falaram, as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", (gera apenas presunção relativa). Porém quando apostas pelo empregado vai sim gerar presunção "juris et de jure", ou seja, Absoluta.
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tá de sacanagem né absoluto?? GALERA ABSOLUTA SÓ A NOSSA APROVAÇÃO!!
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Nem o direito à vida é absoluto...quanto mais algum direito de um pobre trabalhador..!
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Sum 225 do STF: "Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional."
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No direito constitucional NADA É ABSOLUTO. Pense nisso e não errará mais questões desse tipo. :)
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Se até o direito a vida não é absoluto, quem dirá outros
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Gustavo Araujo, não existe direito absoluto!!! ;)
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Não dá pra confiar 100% em anotação na CTPS, haja vista a grande quantidade de fraudes e golpes aplicados com registros falsos.
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ERRADO
"De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador para fins de comprovação de direitos trabalhistas."
Um dos princípios do Direito do Trabalho é o da PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, os FATOS valem mais que os DOCUMENTOS
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Presunção relativa de veracidade.
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ERRADO!
SÚMULA 225/STF.
Não é absoluto o valor probatório das anotações da Carteira Profissional.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!
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É relativo
Cabe prova em contrário.
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Falou em absoluto já pode ficar ligado pois provavelmente a questão estará errada.. Absoluto só Deus..
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Se nem o direito à vida é absoluto, o que dizer de uma mera anotação em carteira profissional.
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SE ESTÁ PERDIDO NA QUESTÃO, NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.
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COMO DITO E OUTRAS QUESTÕES; NADA NO DIREITO É ABSOLUTO!
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Absoluto só Deus.