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ID
4029283
Banca
IBADE
Órgão
CBM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as disposições no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO - O IPM é iniciado mediante Portaria e encerrado mediante Relatório. (art. 10)

    B) FALSO - tomará as providências para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial (art. 10, §5).

    C) FALSO - alternativa tentou confundir as regras de tempo de paz com as de tempo de guerra (art. 4º)

    D) GABARITO - Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal

    Obs: a alternativa "D" possui muitos erros ortográficos, a ponto de achar que a questão encontra-se incorreta rsrs

  • não sabia que o candidato tinha que ter a habilidade de saber que se trata de mero erro ortográfico e não pegadinha.

  • Cabível a anulação da questão, por conta dos erros ortográficos podem induzir ao erro
  • GABARITO: LETRA D

    a) O inquérito é iniciado mediante requerimento da parte interessada.

     Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    b) Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, seguirá normalmente nas investigações considerando seu convencimento.

    Art. 10, § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

    c) Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal Militar, em tempo de paz, em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira.

    Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

    II - em tempo de guerra:

    a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja        defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

    c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

    d) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria, tendo o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • Pessoal, rápido e rasteiro pra matar questão:

    A) IPM, em regra, é de "ação penal pública incondicionada". Assim, não há "parte interessada" na questão.

    B) MILITARISMO = hierarquia, via de regra, sempre que falar que tem SUPERIOR na questão a pessoa: 1) não pode 2) aumenta a pena 3) Se f***

    C) TEMPO DE PAZ não há, em regra, operações de força militar. Lembrando, quando ta em guerra, CPPM se aplica a praticamente tudo em todo lugar. As PEGADINHAS são sempre confundindo TEMPO de PAZ e GUERRA, ler MUITO o Art. 9º do CPM

    D) Letra de Lei. As pegadinhas, que vi, estão em "PROVISÓRIA" e "PROPOSITURA por CONDENAÇÃO"

  •   Finalidade do inquérito

            Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • "-a requerimento do ofendido"; Não se relaciona com "requerimento da parte interessada." né?

    se a letra "E", não tivesse tão tranquila iria na "A".

  • Aplicação no espaço e no tempo

    Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

    Tempo de paz

    I - em tempo de paz:

    a) em todo o território nacional

    b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira

    c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial

    d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente

    e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional

    Tempo de guerra

    II - em tempo de guerra:

    a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz

    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

    c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

    Finalidade do inquérito

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar

    Indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo no curso do inquérito

    § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos termos do § 2° do art. 7º.

  • FINALIDADE DO INQUÉRITO 

    IPM é a apuração SUMÁRIA do fato, que configura crime militar, e de sua autoria. 

    É uma instrução PROVISÓRIA, cuja finalidade precípua(principal) é a de juntar elementos necessários à propositura da ação penal. 

    IPM Características > ESCRITO; SIGILOSO; INDISPONIBILIDADE; INQUISITIVO; DISPENSÁVEL

    I.D.E.S.I