A - Incorreto
Art. 4º - III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
B - Incorreto
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
C - Correto
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
D - Incorreto
Art. 21. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
IBADE. 2018.
RESPOSTA C
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ERRADO. A) Considera-se informação sigilosa aquela ̶ ̶s̶̶̶u̶̶̶b̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶ ̶ à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. ERRADO.
Art. 4, III - LAI.
Submetida temporariamente.
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ERRADO. B) São consideradas imprescindíveis [à segurança] da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶g̶̶̶r̶̶̶u̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶í̶̶̶d̶̶̶u̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶. ERRADO.
Art. 23, III da LAI.
Da população.
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CORRETO. C) Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. CORRETO.
Art. 21 caput da LAI.
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ERRADO. D) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶b̶̶̶j̶̶̶e̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.
Não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 21, §único da LAI.