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ID
4029823
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Sarzedo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do município de Sarzedo, a competência privativa do município decorre da autonomia que lhe asseguram as Constituições Federal e Estadual e se exerce especialmente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (LETRA A)

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; (LETRA B)

    ...

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (LETRA C)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • 1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

    A) (CORRETA) Elaborando e promulgando sua Lei Orgânica.

    • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    B) (CORRETA) Elegendo o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores.

    • Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.

    C) (CORRETA) Decretando e arrecadando os tributos de sua competência e aplicando suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicando balancetes nos prazos fixados em Lei.

    • Art. 30. III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    D) (ERRADA) Viabilizando a segurança individual e patrimonial do cidadão e do município respectivamente.