LETRA D - CORRETA
Art. 35 , § 4º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Comentando:
LETRA A - somente será aberta com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Casa.
Art. 40 – As sessões somente serão abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Letra B - não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.
Art. 37 – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.
Letra C - será convocada por qualquer dos vereadores.
Art. 35, § 3º - A convocação extraordinária da Câmara far-se-á:
I – pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
II – pelo Presidente da Câmara, para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III – pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros desta, em casos de urgência ou interesse público relevante