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ID
4030618
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na Câmara Municipal, a sessão legislativa extraordinária

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA

    Art. 35 , § 4º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. 

    Comentando:

    LETRA A - somente será aberta com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Casa.

    Art. 40 – As sessões somente serão abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 

    Letra B - não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.

    Art. 37 – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.

    Letra C - será convocada por qualquer dos vereadores.

    Art. 35, § 3º - A convocação extraordinária da Câmara far-se-á:

    I – pelo Prefeito, quando este a entender necessária;

    II – pelo Presidente da Câmara, para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;

    III – pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros desta, em casos de urgência ou interesse público relevante