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ATÉ ONDE CONHEÇO, O ITEM ESTÁ CORRETO, MAS NO GABARITO CONSTA COMO ERRADO
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I - Advertência verbal
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I - Advertência verbal
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional
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Questão ERRADA.
De acordo com a lei nº 5.905/73 - Dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências:
"Art.18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:
I - Advertência Verbal;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do exercício profissional;
V - Cassação ao direito do exercício profissional.
§ 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado."
O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem deixa claro no art. 118, que: "As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: (...)".
Desse modo, há erro na questão.
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O Gabarito da questão é ERRADO porque a cassação do direito ao exercicio profissional é uma penalidade imposta apenas pelo conselho federal e não pelos conselhos regionais.
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Gente, embora esteja ambígua, da forma que está escrita, parece que as penalidades competem aos dois órgãos o que torna a questão errada já que a cassação compete somente ao COFEN.
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GABARITO ERRADO.
Segundo o art.119 do codigo de ética dos profissionais de enfermagem,somente cabe ao conselho federal de enfermagem o direito á cassação.
ART.119
As penalidades,referentes á advertencia verbal,multa.censura e suspensão do exercicio profissional,são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem,serão registrados em prontuario do profissional de enfermagem;a pena de cassação do direito ao exercicio profissional é de competência do Conselhor Federal de Enfermagem,conforme o disposto no art.18,parágrafo primeiro,ma Lei n° 5.905/1973.
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A resposta esta correta mas a questao esta mal elaborada. Se estava fazendo referencia aos conselhos, deveria no fim da questao constar escrito a palavra RESPECTIVAMENTE.
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Deveria ser anulada.
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Tinha que ser a CESPE!
Pelas regras de coesão escreve-se as frases, e as argumentações ou exemplificações posteriores, que as fundamentem, devem vir NA MESMA ORDEM em que foram ditas.
Só existe esta justificativa para a questão estar errada, já que faltou a palavra RESPECTIVAMENTE.
* escrevem-se
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Mal feita essa questão.
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A pena de cassação do direito ao
exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, ouvido
o Conselho Regional interessado, conforme o disposto no art. 18, da Lei n°
5.905/73. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e
suspensão do exercício profissional, são responsabilidade do Conselho Regional
de Enfermagem, sendo registradas no prontuário do profissional de Enfermagem.
Da forma que está descrito na
questão parece que tanto o Conselho Federal como o Regional de Enferamgem
aplicam todas as penalidades, e não é conforme explicado acima.
Reposta ERRADO
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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Alguém sabe qual o erro da questão?
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Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
A cassação compete somente ao Conselho Federal de Enfermagem.
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Talvez analisando assim a Questão esteja Correta :
Conforme o que determina a legislação profissional vigente, as penalidades a serem impostas pelos conselhos federal e regional de enfermagem são :
Advertência verbal,
Multa,
Censura,
Suspensão do exercício profissional e
Cassação do direito ao exercício profissional .
Se analisar assim , talvez a Questão esteja Errada :
A respeito da ÉTICA e da legislação profissional de enfermagem, julgue os próximos itens.
Conforme o que determina a legislação profissional vigente, as penalidades a serem impostas pelos conselhos federal e regional de enfermagem são :
Advertência verbal,
Multa,
Censura,
Suspensão do exercício profissional e
Cassação do direito ao exercício profissional ( depende da gravidade ( ..se for para analisar conforme o Código de ética ( penalidade por falta ÉTICA leve/ moderada ñ gera cassação por 30 anos ) ) .
Observação : Infrações e PENALIDADES :
Leve : não causa debilidade : ADVERTÊNCIA VERBAL .
Moderada : debilidade temporária . CENSURA .
Grave : causa alguma debilidade por mais tempo : (risco de morte ): MULTA e / ou SUSPENSÃO.
Gravíssima ( morte ) : MULTA e CASSAÇÃO.
Pergunta foi mal elaborada.
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Mal feita essa questão, errei por causa disso