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ID
4031485
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diversos documentos fazem parte do processo administrativo da licitação. Entre eles, alguns estão relacionados, a seguir. Assinale (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.

( ) Comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite.

( ) Atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação.

( ) Cópia de documentos dos integrantes da comissão de licitação.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    (V ) Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.

    (V ) Comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite.

    ( V) Atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação.

    (F ) Cópia de documentos dos integrantes da comissão de licitação.

  • Artigo 38, II,III e VII.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 38, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

    Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

    Analisando os itens

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que a ordem correta é V-V-V-F, visto que os itens "I", "II" e "III" estão corretos, ao passo que o item "IV" não possui previsão legal, não sendo, portanto, um documento o qual deve fazer parte do processo administrativo da licitação.

    Gabarito: letra "e".

  • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

  • (V) Ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.

    • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    • III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

    (V) Comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite.

    • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    • II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    (V) Atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação.

    • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    • VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    (F) Cópia de documentos dos integrantes da comissão de licitação.

    • nada consta

    Alternativa E)