A Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 159, I, alínea "a", determina que 21,5% da receita arrecadada com IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal.
Esse repasse é feito por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.
A distribuição dos recursos do FPE deve ser proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada Estado.