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ID
4031905
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal 8666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seu texto define a execução indireta como aquela em que o órgão ou entidade contrata obras ou serviços de terceiros. Verifique nas alternativas abaixo aquela que NÃO constitui modalidade de contratação indireta conforme a referida lei.

Alternativas
Comentários
  • A banca quer saber qual dos regimes de execução entre os apresentados NÃO foi trazido pela lei nº 8.666/93.

    A)Tarefa. Foi prevista na lei nº 8.666/93? SIM.

    Art. 6º, VIII "d", tarefa é quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    B) Empreitada por preço global. Foi prevista na lei nº 8.666/93? SIM.

    Art. 6º, VIII "a", empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    C) Empreitada integral. Foi prevista na lei n º 8.666/93? SIM.

    Art. 6º, VIII "e", empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    D) Contratação integrada. Foi prevista na lei nº 8.666/93? NÃO.

    ➡ GABARITO. O regime de contratação integraDA está previsto no RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 7.581/11:

    Art. 73. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.

    § 1º O objeto da contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto.

    § 2º Será adotado o critério de julgamento técnica e preço.

    E) Empreitada por preço unitário. Foi prevista na lei nº 8.666/93? SIM.

    Art. 6º, VIII "a", empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Portanto, o único regime de execução apresentado que não está previsto na lei nº 8.666/93 é a contratação integrada (letra d)

    GABARITO: LETRA "D".

  • DEFINIÇÕES

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Desta forma:

    D. ERRADO. Contratação integrada.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.