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ID
4034599
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando um adolescente pratica um ato infracional, ele pode sofrer medidas aplicadas pela autoridade competente, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assinale a alternativa que contém duas dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)

    De acordo com o art. 102 do ECA, as seguintes medidas podem ser aplicadas:

    - advertência

    - obrigação de reparar o dano;

    - prestação de serviços à comunidade;

    - liberdade assistida;

    - inserção em regime de semi-liberdade;

    - internação em estabelecimento educacional;

    - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • MEDIDAS PROTETIVAS- APLICADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta

    MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE A ADOLESCENTE

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA A)

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional; (ALTERNATIVA A)

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se depreende do rol do art. 112, a única alternativa que traz de forma correta duas hipóteses de medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente é a letra A.

    GABARITO: A

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • internação = não possuí prazo mínimo, somente máximo (3 anos)

  • Qual o nome clínico que se dar a uma pessoa que reescreve o mesmo comentário ?

  • GABARITO - A

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    IV - Liberdade assistida;

    V - Inserção em regime de semiliberdade;

    II - Obrigação de reparar o dano;

    III - Prestação de serviços à comunidade;

    I - Advertência;

    VI - Internação em estabelecimento educacional;

    VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    LI, O PAI

    Parabéns! Você acertou!

  • Aplicados aos adolescente quando pratica ato infracional as seguintes medidas:

    • PALIO modelo I

    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Advertência;
    • Liberdade assistida;
    • Inserção em regime de semiliberdade;
    • Obrigação de reparar o dano;

    • Internação em estabelecimento educacional;

    Don't stop believin'