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GABARITO LETRA D - O direito à privacidade compreende a tutela da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Artigo 5º, inciso, “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, que estão presentes na Constituição Federal de 1988 no título II dos Direitos e Garantias Fundamentais dentro do Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
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GABARITO -D
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Educação / moradia / Lazer / Saúde / Trabalho / Alimentação
Assistência aos desamparados / proteção à maternidade e infância / Segurança / Previdência social / Transporte
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GABARITO LETRA D
a Inviolabilidade a vida privada é uma garantia constitucional prevista no ART 5, inc X
DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART 6
“TA SEM SAL, PTT”
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA (incluída em 2000)
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE(incluída em 2015)
coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!
PARAMENTE-SE!
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Gab. D
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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EDU MORA LÁ
Educação / moradia / Lazer
SAÚ TRABALHA ALI
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados / proteção à maternidade e infância / Segurança / Previdência social / Transporte
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue o item incorreto, no tocante ao direito que não é considerado como social. Vejamos:
a) Educação.
Correto. Trata-se de um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) Saúde.
Correto. Trata-se de um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
c) Alimentação.
Correto. Trata-se de um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
d) Inviolabilidade da vida privada.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A inviolabilidade da vida privada é um direito e dever individual e coletivo e não um direito social, por isto, o item está incorreto, nos termos do art. 5º, X, CF: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
e) Moradia.
Correto. Trata-se de um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Gabarito: D
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TRANSPORTE AS MESAS LÁ PRO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
-Transporte
-Assistencia aos desamparados
-moradia, educação, saúde, alimentação, segurança
-lazer
-proteçao à maternidade e à infância
-trabalho
-previdencia social
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Moradia 2000
Alimentação 2010
Transporte 2015
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Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘d’. A inviolabilidade da vida privada está inserida no art. 5º, X, CF/88, sendo um direito fundamental individual – ao passo que as demais assertivas encontram respaldo no art. 6º, CF/88. Vejamos: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.