Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário, determina que a criação de cargos comissionados somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento e não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário nº 1041210, que teve repercussão geral reconhecida juntamente com o julgamento do mérito por meio do Plenário Virtual.
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