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ID
4035913
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 2.042, de 11 outubro de 1996, é permitida a utilização de um dialisador e das linhas arteriais e venosas por até 6 vezes para o mesmo paciente, empregando técnica de reúso, desde que asseguradas as condições para manutenção de sua integridade, dialisância e ausência de contaminantes químicos e microbiológicos. Todavia, algumas restrições sobre a reutilização dos dialisadores e linhas arteriais devem ser observadas. Sobre tais observações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 6 anos depois, eu também não vi

  • Davi KKK