Muitas vezes as estacas (in loco) são executadas com um comprimento um pouco maior do que a necessária para possibilitar o arrasamento e demais procedimentos executivos (muitas vezes imprescindíveis).
Entretanto, considera-se na medição, apenas o "comprimento útil" (ponta - arrasamento).
No meu ponto de vista um critério bem polêmico. Já vi discussões (executor x fiscal) sobre a necessidade de considerar (ou não) o comprimento "adicional", indispensável no procedimento executivo, rsrsrs.
"8.4 Estacas Devem ser medidas pelo comprimento entre as cotas da ponta e do arrasamento: para as estacas moldadas no local, o comprimento medido deve ser entre as cotas do topo do bulbo e do arrasamento da estaca concluída. A base da estaca bulbo, se houver, deve ser considerada para efeito de medição como um metro de estaca cravada e concretada. Não devem ser incluídos na medição o corte das estacas e a perda do seu excesso, inclusive do tubo metálico, se for o caso."
http://www1.dnit.gov.br/normas/download/pavimentacao/OAE_fundacoes.pdf