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ID
4036771
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas denominadas

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Quanto à categoria econômica os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/64, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

  • Lei nº 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital