Gab. A
Quanto à categoria econômica os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/64, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.