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ID
4036774
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É classificada como receita corrente a

Alternativas
Comentários
  • É classificada como receita corrente a

    Receita Patrimonial.

  • Gab. D

    Receitas Correntes

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    Contribuições

    Receita Patrimonial

    Receita Agropecuária

    Receita Industrial

    Receita de Serviços

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital

    Operações de Crédito

    Alienação de Bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

  • Conforme o MCASP 8ª:

    Em relação à categoria econômica, a receita é classificada em: corrente e de capital.

    ➥ "Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".

    Origem da Receita:

    → 1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;

    → 2 Contribuições;

    → 3 Receita Patrimonial;

    → 4 Receita Agropecuária;

    → 5 Receita Industrial;

    → 6 Receita de Serviços;

    → 7 Transferências Correntes;

    → 9 Outras Receitas Correntes;

    ➥ "Receitas de Capital [...] são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".

    Origem da Receita:

    → 1 Operações de Crédito;

    → 2 Alienação de Bens;

    → 3 Amortização de Empréstimos;

    → 4 Transferências de Capital;

    → 9 Outras Receitas de Capital.

    ➥ Resolução: É classificada como receita corrente a Receita Patrimonial. Os demais itens são receitas de capital.

    Gabarito: Letra D.

  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm