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ID
4037239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • A) (...) desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia.

    B) (...) desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    C) gabarito

    D) (...) desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    E) (...) 20%

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange à dispensa.

    Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar.

    É importante ressaltar que a dispensa de licitação se divide em:

    Licitação dispensada: são hipóteses relacionadas à alienação de bens da Administração Pública.

    Licitação dispensável: são hipóteses taxativas em que o legislador dispensa o procedimento licitatório. Pode ser em razão de pequeno valor, de situações excepcionais, em razão do objeto ou da pessoa.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei não limita a 10% do valor de mercado, mas sim ao preço compatível com o valor de mercado. Veja:

    Art. 24, X, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva está incompleta, pois, além dos requisitos trazidos, é necessário que a contratada não tenha fins lucrativos. Veja:

    Art. 24, XIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral do art. 24, inciso XIV da lei de licitações:

    Art. 24, XIV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O preço deve ser compatível com o praticado no mercado, não havendo o limite de até 15% superior.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A porcentagem é de 20%, e não 25%

    Art. 24, XXI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição ou contratação de produto para a pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23.

    GABARITO: C

  • Leia a lei seca.

  • GABARITO: LETRA C

  • Que coisa ridícula uma questão dessa. Meu Deus. Parece fraude, espero que não seja..

  • Esse item B é pura maldade.....

  • Lei seca purinha. Mas foi muita sacanagem nas outras alternativas, pois eram pequenos detalhes que tornavam a alternativa errada.

  • A- preço compatível com valor de mercado, n tem esses 10% que a questão fala

    B- faltou o "não tenha fins lucrativos" no final

    c- gabarito

    D-preço compatível com valor de mercado

    E- A porcentagem é de 20%, e não 25%

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei não limita a 10% do valor de mercado, mas sim ao preço compatível com o valor de mercado. Veja:

    Art. 24, X, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva está incompleta, pois, além dos requisitos trazidos, é necessário que a contratada não tenha fins lucrativos. Veja:

    Art. 24, XIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral do art. 24, inciso XIV da lei de licitações:

    Art. 24, XIV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O preço deve ser compatível com o praticado no mercado, não havendo o limite de até 15% superior.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A porcentagem é de 20%, e não 25%

    Art. 24, XXI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição ou contratação de produto para a pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23.

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

    • A para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço não seja superior a 10% do valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    (...desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.) ART 17, X

    • B na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional.

    (... E NÃO tenha fins lucrativos - requisito cumulativo) Art 17 XIII

    • C para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (CORRETA)

    • D na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja de até 15% superior ao praticado no mercado.

    (... desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado) Art 17 XX

    • E para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 25% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da Lei 8.666/93.

    ( 20 % ) A saber o valor seria 3.300.000,00 ( três milhões e trezentos mil reais.) ART 17 XXI

  • Galera do delta PA, sinceramente, acredito que eles irão fazer isso

  • O candidato que acaba de ler a lei e vai resolver uma questão como essa tem chance, mesmo que remota, de acertar; fora disso é inviável.

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei não limita a 10% do valor de mercado, mas sim ao preço compatível com o valor de mercado. Veja:

    Art. 24, X, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva está incompleta, pois, além dos requisitos trazidos, é necessário que a contratada não tenha fins lucrativos. Veja:

    Art. 24, XIII, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação integral do art. 24, inciso XIV da lei de licitações:

    Art. 24, XIV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O preço deve ser compatível com o praticado no mercado, não havendo o limite de até 15% superior.

    Art. 24, XX, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: na contratação de associação de portadores de deficiência físicasem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A porcentagem é de 20%, e não 25%

    Art. 24, XXI, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para a aquisição ou contratação de produto para a pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23.

    GABARITO: C

  • Algumas ideias legais que ajudam na resolução de questões dese gênero:

    Dispensada = não precisa de licitação = compra direta (Ato vinculado)

    Dispensável = pode ter licitação, mas pode não ter (Ato Discricionário)

    Inexigível = Não terá licitação = a compra/contração direta. (Ato vinculado)

    Encotramo-nos no topo :DD

  • NUNCA NEM VI

  • socorro não sei lidar com essa banca