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O erro da A é dizer que são liberdades Negativas
Direitos de segunda geração compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo, a saber, os direitos econômicos, sociais e culturais, cujo adimplemento impõe ao poder público a satisfação de um dever de prestação preponderantemente positiva.
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Gab: B
A) ERRADA: Os direitos sociais são direitos de segunda geração, são direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
B) CORRETA:
C) ERRADA: CRFB/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. A própria constituição deixa claro que trata-se de um rol exemplificativo;
D) ERRADA: Art. 7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
E) ERRADA: Art. 7, CRFB, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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a) Os Direitos Sociais - Liberdades Positivas
Direitos individuais e coletivos - Liberdades negativas
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b) Os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontram-se elencados no art. 7º da CF/88 e são caracterizados por serem normas de ordem pública, imperativas e invioláveis, pela vontade das partes contraentes na relação trabalhista.
c) Rol dos direitos sociais - Exemplificativo
Dos direitos individuais e coletivos - Exemplificativo.
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d) XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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e) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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GABARITO: LETRA B
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Direitos Sociais=liberdades positivas
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Sobre a alternativa (E): o que a Constituição Federal NÃO dispõe é sobre o número de dias a ser gozado nas férias (Por exemplo, se a questão trouxer que a Constituição Federal prevê 30 dias de férias ao trabalhador após 01 ano de serviço, a assertiva estará ERRADA).
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O erro da letra A, e que os direitos sociais são de segunda Geração ( Dimensão), ´´ igualdade`` direitos sociais efeito positivo.
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Eu achei que a B estava errada por causa desse inciso:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Alguém pode explicar por que a B está certa?
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Porque são imperativas ?
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Gabarito: B