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ID
4037272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São requisitos para a propositura de ação popular:

I. a cidadania brasileira do autor da ação. No entanto não se faz necessária a apresentação de nenhum documento para a comprovação dessa cidadania quando do seu ajuizamento.
II. a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, que deverá ser proveniente apenas de vício substancial.
III. a lesividade do ato ao patrimônio público, ofendendo inclusive bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade.
IV. a ilegalidade ou ilegitimidade, que pode ser oriunda de desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.  

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    GAB: B

  • GABARITO: LETRA D

  • SÃO REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR:

     

    I. a cidadania brasileira do autor da ação. No entanto SE FAZ necessária a apresentação de documento para a comprovação dessa cidadania quando do seu ajuizamento, NO CASO, O TÍTULO ELEITORAL OU CORRESPONDENTE.

     

    II. a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, que NÃO NECESSARIAMENTE deverá ser proveniente apenas de vício substancial.

     

    III. A LESIVIDADE DO ATO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, OFENDENDO INCLUSIVE BENS OU VALORES ARTÍSTICOS, CÍVICOS, CULTURAIS, AMBIENTAIS OU HISTÓRICOS DA COMUNIDADE.

     

    IV. A ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE, QUE PODE SER ORIUNDA DE DESVIO DE FINALIDADE.

     

    --

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.  

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

         a) incompetência;

        b) VÍCIO DE FORMA;

         c) ilegalidade do objeto;

         d) inexistência dos motivos;

         e) desvio de finalidade.

    BORA!

  • A palavra "cívicos" me deixou em dúvida porque inexistente na letra da lei. Se alguém puder esclarecer, agradeço!