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Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.COM
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
carreira diplomática; ("C")
oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", já que, dentre as alternativas, o cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Ministro da Justiça são os únicos não privativos de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.
GABARITO: LETRA "C".
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DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
carreira diplomática; ("C")
oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira Diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Letra "C" - Opções 1, 3, 5 e 6.
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
(São exemplos da constituição fazendo distinção entre brasileiros natos e naturalizados)
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Complementando:
O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é o presidente do STF, consequentemente é um brasileiro nato.
Vide questão Q357006
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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para quem não sabe, o ministro do STJ Félix Fischer é alemão.
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galera, vamos aposentar o MP3.COM agora é MP5.COM
Mnemônico: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
PARAMENTE-SE!
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questão mel na chupeta......MP3.COM
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Ø Cargo privativo de brasileiro NATO: MP3.COM
I- Presidente e Vice-Presidente da República;
II- Presidente da Câmara dos Deputados
III- Presidente do Senado Federal;
IV- Ministros do STF (Presidente do CNJ e Presidente e Vice-Presidente do TSE são ocupados por Ministro do STF)
V- Carreiras Diplomáticas;
VI- Oficiais das Forças Armadas;
VII- Ministro do Estado de Defesa.
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Sabendo que ministro do STJ não precisa ser nato, já dava pra matar a questão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
1.Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
2. Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
3. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
4. Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
5. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
6. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (1, 3, 5 e 6).
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GAB. C
Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
Presidente do TSE é o Presidente do STF.
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o item II já resolve a questão
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CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Observação:
Brasileiros naturalizado podem compor Tribunais Superiores [STJ, TST, TSE e STM], só não pode compor a corte suprema, que é o STF.
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STF - sim.
STJ - não.
Com isso elimina a opção 2 e já resolve a questão.
GAB: C
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GABARITO: C
SABENDO QUE MINISTRO DO STJ NÃO É PROVATIVO DE BR NATO, É SÓ CORRER PRO ABRAÇO
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M P 3 . C O M
M => STF.
P3 => PR/VICE; Pres. Câmara; Pres. Senado (Congresso também).
C => Carreiras diplomáticas.
O => Oficias das FA (Exército, Marinha e Aeronáutica).
M => Ministro de Estado da Defesa.
-Fauth
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LEMBRAR SEMPRE DO MP3.COM
GAB C
CONHECENDO A LETRA DA LEI, JÁ ELIMINA A II E ACERTA A QUESTÃO.
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BIZU> MP3.COM
GABARITO C)
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Todo esforço diário no futuro será recompensado