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ID
4037284
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente à nacionalidade, considere os cargos a seguir:

1. Presidente e Vice-Presidente da República.
2. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
4. Ministro da Justiça.
5. Ministro de Estado da Defesa.
6. Oficial das Forças Armadas.

Considerando os cargos mencionados, assinale a alternativa que apresenta apenas cargos privativos destinados a brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • MP3.COM

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

    Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", já que, dentre as alternativas, o cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Ministro da Justiça são os únicos não privativos de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.

    GABARITO: LETRA "C".

  • DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira Diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Letra "C" - Opções 1, 3, 5 e 6.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.        

    (São exemplos da constituição fazendo distinção entre brasileiros natos e naturalizados)

  • Complementando:

    presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é o presidente do STF, consequentemente é um brasileiro nato.

    Vide questão Q357006

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • para quem não sabe, o ministro do STJ Félix Fischer é alemão.
  • galera, vamos aposentar o MP3.COM agora é MP5.COM

    MnemônicoMP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    PARAMENTE-SE!

  • questão mel na chupeta......MP3.COM

  • Ø Cargo privativo de brasileiro NATO: MP3.COM

    I-      Presidente e Vice-Presidente da República;

    II-     Presidente da Câmara dos Deputados

    III-    Presidente do Senado Federal;

    IV-    Ministros do STF (Presidente do CNJ e Presidente e Vice-Presidente do TSE são ocupados por Ministro do STF)

    V-     Carreiras Diplomáticas;

    VI-    Oficiais das Forças Armadas;

    VII-   Ministro do Estado de Defesa.

  • Sabendo que ministro do STJ não precisa ser nato, já dava pra matar a questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    1.Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    2. Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    3. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    4. Incorreta. Não se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

    5. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    6. Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (1, 3, 5 e 6).

  • GAB. C

    Presidente do CNJ é o Presidente do STF.

    Presidente do TSE é o Presidente do STF.

  • o item II já resolve a questão

  • CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Observação:

    Brasileiros naturalizado podem compor Tribunais Superiores [STJ, TST, TSE e STM], só não pode compor a corte suprema, que é o STF. 

  • STF - sim.

    STJ - não.

    Com isso elimina a opção 2 e já resolve a questão.

    GAB: C

  • GABARITO: C

    SABENDO QUE MINISTRO DO STJ NÃO É PROVATIVO DE BR NATO, É SÓ CORRER PRO ABRAÇO

  • M P 3 . C O M

    M => STF.

    P3 => PR/VICE; Pres. Câmara; Pres. Senado (Congresso também).

    C => Carreiras diplomáticas.

    O => Oficias das FA (Exército, Marinha e Aeronáutica).

    M => Ministro de Estado da Defesa.

    -Fauth

  • LEMBRAR SEMPRE DO MP3.COM

    GAB C

    CONHECENDO A LETRA DA LEI, JÁ ELIMINA A II E ACERTA A QUESTÃO.

  • BIZU> MP3.COM

    GABARITO C)

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Todo esforço diário no futuro será recompensado