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ID
4037290
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativa ao controle de constitucionalidade no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    É MISTO PORQUE PODE SE DAR TANTO NO CONTROLE DIFUSO COMO CONCENTRADO.

    BJAAS

    Sigam: @jurisprudenciacomentada no ig

  • Controle de constitucionalidade repressivo

    É posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.

    É feito, em regra, pelo Poder Judiciário, em que os sujeitos legitimados procuram a Justiça para que a norma inconstitucional deixe de surtir efeitos no plano material. Todavia, em se tratando de Medida Provisória, o Poder Legislativo poderá exercer repressivamente o Controle de Constitucionalidade, ou seja, cabe à Comissão Mista de Deputados e Senadores examinar as Medidas Provisórias e, sobre elas, emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Outra possibilidade de intervenção legislativa, refere-se à lei delegada ou ao decreto autônomo/independente, nos casos em que o Presidente da República exorbita o poder concedido de legislar e o Congresso Nacional susta ou suspende a norma criada.

    A última possibilidade de intervenção legislativa, está relacionada caso em que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Destarte, ainda no tocante às exceções relacionadas ao Controle de Constitucionalidade Repressivo, poderá o Poder Executivo determinar a não aplicação da lei, por entendê-la inconstitucional. Nessa hipótese, a lei perderá sua eficácia, possibilitando o seu descumprimento por parte do Poder Executivo, quando entender a lei ou ato normativo inconstitucional. Vale salientar que isso não é um "cheque em branco", pois essa permissão só poderá ser executada em casos excepcionais, sob pena de responsabilidade.

    Controle de constitucionalidade preventivo

    Ocorre antes do nascimento jurídico da lei ou ato normativo, ou seja, legitima mecanismos hábeis ao sujeito para impedir que o objeto maculado contamine o ordenamento jurídico, por conta de não observar parâmetros constitucionais.

    Subordinados ao Poder Legislativo, há os parlamentares, responsáveis pela aprovação, ou não, dos projetos de leis. Os protagonistas dessa tarefa integram a famosa Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por uma perspectiva jurídica, antes que o projeto prossiga para a votação no plenário da Casa Legislativa.

    Subordinado ao Poder Executivo, há o Chefe do Poder Executivo, responsável pela promulgação ou rejeição de leis e atos normativos. No tocante a rejeição, o Presidente da República poderá vetar a lei ou o ato, com base em fundamentos jurídicos, caso considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público.

    Subordinado ao Poder Judiciário, há os magistrados que, em conjunto com os parlamentares, garantem a coibição da promulgação de objetos inconstitucionais, isto é, o parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra projeto de lei que, em sua opinião, é inconstitucional.

  • Gab- A

    Vale lembrar que, em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana – e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

    O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do país, enquanto o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

  • A Constituição de 1988 adota o controle jurisdicional misto (ou combinado) de constitucionalidade das leis e atos normativos, cujo exercício pode ocorrer pela via difusa (Sistema Americano) ou concentrada (Sistema Europeu).

    Esta classificação se refere à competência (órgão jurisdicional competente).

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL (misto)

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.

    créditos: VIEIRA A+

  • Gabarito letra A

    Vale lembrar que, em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana – e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

    O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do país, enquanto o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

  • O controle do Judiciário é misto (concentrado ou difuso).

    Obs. O sistema/natureza do controle (leva-se em conta o órgão que faz o controle) adotado pelo Brasil é o Sistema Jurisdicional. Atentem que há o Sistema Político (adotado na França) e o Misto (adotado na Suíça).

  • ALTERNATIVA DNo Brasil, admite-se a forma preventiva do controle de constitucionalidade, devendo este ser realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, através de veto jurídico.

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, quanto pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Não é um controle exclusivo do Poder Executivo, como diz a alternativa.

  • No Brasil, adota-se o controle misto, que se caracteriza pelo fato de o Poder Judiciário atuar tanto de forma concentrada (por meio do STF e dos Tribunais de Justiça) quanto de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país).

    Prof. Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • O controle de constitucionalidade repressivo judiciário é misto, ou seja, é exercido tanto da forma concentrada, quanto da forma difusa.

  • A) Correta. O Brasil adota o controle misto, caracterizado pelo fato de o Poder Judiciário atuar tanto na forma concentrada (pelo STF e Tribunais de Justiça) e de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país)

    B) Errada. No Brasil, quanto ao momento do controle, poderá ser preventivo ou repressivo. Sendo que o preventivo (a priori) incidirá sobre a norma em fase de elaboração, ou seja, no curso do processo legislativo, existem dois tipos: controle político-preventivo (pelo poder legislativo ou poder executivo) e controle judicial preventivo (o STF, excepcionalmente, analise se o direito dos parlamentares ao devido processo legislativo está sendo respeitado: quórum de presença, quórum de participação etc.). O controle judicial-preventivo poderá ser realizado por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar (nunca o cidadão, pois é exclusiva do parlamentar integrante da Casa Legislativa no qual a PEC ou projeto de lei estiver tramitando). Quando ao controle repressivo, incidente sobre norma pronta, que já integra o ordenamento jurídico. Existem dois tipo: controle político-repressivo: em regra, o controle repressivo é realizado pelo Poder Judiciário, que analisa a constitucionalidade de normas já prontas. No entanto, existe a possibilidade excepcional de que o Poder Legislativo e o Poder Executivo realizem o controle repressivo de constitucionalidade. O controle judicial-repressivo: caberá aos juízes e Tribunais do Poder Judiciário efetuar o controle de constitucionalidade das normas prontas.

    C) Errado. Conforme explicado acima na alternativa "b", será realizado pelo Poder Judiciário, em regra, excepcionalmente poderá ser realizado pelo Poder Legislativo e Executivo. Portanto, errado dizer que apenas será realizado pelo Poder Judiciário.

    D) Errado. Também explicado na alternativa "b", o controle preventivo poderá ser realizado pelo poder legislativo ou executivo (controle político-preventivo) e pelo STF, excepcionalmente.

    E) Errado. A alternativa contraria o texto constitucional, a saber:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

      - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Fontes: Apostila do Estratégia concursos e CF/88

  • D) Controle político repressivo: Realizado excepcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.

    a) Pelo poder legislativo: Possibilidade de o Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem os limites da delegação legislativa ao editar a lei delegada; rejeição de medida provisória.

    b) Pelo Poder Executivo: Possibilidade de os chefes do executivo descumprirem a lei inconstitucional.

    (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 2021, p. 1152).

  • BRASIL: Adotou o Sistema Jurisdicional (Judicial Review), e, dentro desse sistema, classifica-se como misto (NÃO É SISTEMA MISTO!), pois convivem os sistemas difuso e concentrado.

    Lenza = o Brasil adotou um sistema jurisdicional misto, pois coexistem o sistema difuso, no qual todos os juízes podem apreciar a constitucionalidade da Leis e atos normativos e de forma concentrada. Há autonomia entre os sistemas de controle, porém, em razão da sobreposição do STF, uma decisão em controle concentrado tem caráter vinculante, devendo ser seguida pelos demais órgãos.

  • ADENDO

    ==> A Constituição inovou ao adotar o modelo híbrido, caracterizado pela combinação de elementos do controle difuso norte-americano e do abstrato europeu-kelseniano, sendo considerado um dos mais abrangentes do mundo.

    • Concentrado abstrato - lei em tesereservado, via de ação) - contra lei em tese     +    Difuso (incidentalaberto, concreto, via de exceção) - exige lesão comprovada um direito; caso concreto.

  • Análise da letra C:

    Cuidado:

    O Poder executivo pode realizar controle repressivo por meio da autotutela. Por exemplo, ao não aplicar uma lei que entende ser inconstitucional.

    O Poder Legislativo, igualmente, pode sustar ato normativo do Poder executivo. É o caso do art. 49, inciso V da CF.

  • O gabarito (letra A) tem uma redação um tanto quanto dúbia.

    "A) O controle de constitucionalidade no Brasil, quando realizado repressivamente pelo Poder Judiciário, é classificado como misto."

    A meu ver a classificação do controle repressivo realizado pelo Poder Judiciário é controle judicial. A questão foi muito específica em trazer "...quando realizado repressivamente pelo Poder Judiciário". Mas, de fato, nosso sistema de controle constitucional é MISTO.

    Se as demais alternativas não fossem claramente erradas, daria trabalho responder.