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GABARITO B
ITEM I CORRETO:
ART. 4º, XX: a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
ITEM II ERRADO:
ART. 4º, XIX: o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
ITEM III CORRETO:
ART. 4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
ITEM IV ERRADO:
ART. 4º XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI: se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqUentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
FONTE: LEI 10.520/02.
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não intendi bem o erro da IV - esta em falar em administração em vez de pregoeiro? Ou pq não precisa ser nas mesmas condições do vencedor inicial? Ou os 2?
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Creio que o erro da IV seja porque a Administração não é obrigada a convocar os licitantes subsequentes.
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O erro do item IV está em afirmar que os licitantes convocados subsequentemente terão que assinar o contrato nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora. Na lei 10.520, a administração contrata o licitante pela proposta que ele ofereceu, não, necessariamente, nas mesmas condições da proposta vencedora; apenas na lei 8.666 que os licitantes subsequentes terão que assinar nas mesmas condições da proposta vencedora.
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Gabarito Letra "B"
Lei 10.520/02, Art. 4.
I. CERTA
II. ERRADA - Art. 4, XIX, o acolhimento do recurso ensejará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
III. CERTA.
IV. ERRADA - Art. 4, XXIII e XVI, se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, a fim de encontrar uma proposta que atenda os requerimentos do edital.
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IV - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a Administração convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora.
Segundo a legislação vigente o pregoeiro examinará as demais propostas caso o licitante vencedor não celebre o contrato, mas a proposta que vier a ser a vencedora não será a mesma, por exemplo, suponha que num pregão com 10 participantes pra compra de um bem comum o licitante(A) inicialmente vencedor deu um lance de R$ 800,00 mas não veio a celebrar o contrato, o pregoeiro então verificou que dentre os demais licitantes que participaram do pregão o melhor lance após o vencedor foi do licitante(B) que deu lance de R$ 1.200,00, esse licitante(B) então será o vencedor e sua proposta será então a vigente para a compra do bem comum e não os R$800,00 do licitante(A)
10.520/02 Art. 4º
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
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Gabarito (B)
I - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito de recurso.
Comentário: Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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II - O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos praticados na fase externa do certame e nova publicação do instrumento de convocação dos interessados.
Comentário: Art. 4º XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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III - Após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologação do certame pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Comentário: Art. 4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
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IV - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a Administração convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora.
Comentário: XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Atenção:
· Lei 8.666 -> nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora
· Lei 10.520 -> não especifica que precisa ser nas mesmas condições, observar o item sublinhado.
Fonte do comentário: Lei 10.520
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Justificando o erro da IV.
Lei 10.520/02 - Art. 4, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Ou seja, não se observa a proposta do licitante vencedor.
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Art. 4º XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
Comentário:
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Atenção:
· Lei 8.666 -> nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora
· Lei 10.520 -> não especifica que precisa ser nas mesmas condições, observar o item sublinhado.
Gabarito B
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Complicado, já respondi questão aqui que banca não considera certo " homologação do certame pela autoridade competente", mas sim substituindo o autoridade competente por Pregoeiro.
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Gabarito da questão: alternativa B.
Base legal: artigo 4º, incisos, Lei nº 10.520/2002.
AFIRMATIVA I (CORRETA).
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; [...] XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor" (grifei).
AFIRMATIVA II (INCORRETA)
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento" (grifei).
AFIRMATIVA III (CORRETA)
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital" (grifei).
AFIRMATIVA IV (INCORRETA)
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI; [...] XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor" (grifei).
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I - CORRETO - Art. 4º, XX - Literalidade da lei.
II - ERRADO - Art. 4º, XIX - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
III - CORRETO - Art. 4º, XXI e XXII - Literalidade da lei.
IV - ERRADO - Art. 4º, XXIII - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
(Isso significa que não o valor da proposta vencedora necessariamente não se manterá.
Na Lei Lei 8.666 a situação descrita no excerto acontece. O examinador uso essa diferença par confundir os candidatos)
Resposta: Letra B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
I. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.”
II. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.”
III. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e.”
IV. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.”
Assim, estão corretas as assertivas:
B. CERTO. I e III, apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.