SóProvas


ID
4037380
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as penalidades cominadas na Lei n.º 8.429/1992, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente é aplicável no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    L. 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11(Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GAB C

    Multa civil nas hipóteses de improbidade administrativa:

    °Enriquecimento ilícito: Até 3x o valor do acréscimo;

    °Prejuízo ao erário: Até 2x o valor do dano;

    °Afronta aos princípios da Administração: Até 100x o valor da remuneração.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Conforme o inciso I, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Conforme o inciso III, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Conforme o inciso IV, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.]

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • gabarito letra C

    uma das coisas mais cobradas da 8429/92

    art 09 ---> enriquecimento ilícito

    suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos

    multa de 3x o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar por 10 anos

    art 10 ---> prejuízo ao erário

    suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    multa de 2x o valor do valor do dano

    proibição de contratar por 5 anos

    art 10A ---> concessão indevida de benefício

    suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    multa de 3x o valor do benefício concedido

    art 11 ---> atos que atentem contra a adm. pública

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5

    multa de 100x a remuneração do servidor

    proibição de contratar por 3 anos

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: LETRA C

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.

    ⇉ CONDUTA DOLOSAPERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ENRIQUE 810310

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.

    CONDUTA DOLOSA OU CULPOSAPERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ERARIO 5852

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.

    CONDUTA DOLOSAPERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ADM 351003

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    ⇉ 5 A 8 ANOS – ----------------   – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRICONDUTA DOLOSA.

    FINA 583

    MEU ESQUEMA ADAPTADO EM BASE A COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QC.

  • Gabarito da questão: alternativa C.

    Base legal: artigo 12, inciso III, Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    [...]

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos" (grifei).

    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 37, caput, CRFB):

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)" (grifei).

  • Desatualizada!!!

  • senhor professor, favor atualizar a resposta da questão. A LEI DE IMPROBIDADE FOI ALTERADA EM 2021.

  • Além de ter uma porrada de questões repetidas, tem mais um monte desatualizada.

    Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. MULTA ATÉ 24X o valor do salário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Altera a , que dispõe sobre improbidade administrativa.

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.