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ID
4037389
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 1.164/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Várzea Grande-MT, a pretensão punitiva da Administração Pública, nos casos de infrações disciplinares puníveis com demissão e suspensão, prescreve em

Alternativas
Comentários
  • ART. 152 A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quando às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    § 1º o prazo de prescrição começa da data em que o fato ou transgressão se tornou conhecido.

    § 2º os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3º a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso de prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.