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ID
4037428
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, o litisconsórcio será classificado como

Alternativas
Comentários
  • UNITÁRIO = MODO UNIFORME PARA TODOS

    NECESSÁRIO = LEI

    FACULTATIVO = OPÇÃO ( PODENDO O JUIZ RETIRAR ALGUNS)

  •  Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • facultativo: "podem" litigar, havendo, comunhão de direitos/obrigações, conexão, afinidade de direitos/fato.

    necessário: lei, natureza jurídica controvertida.

    unitário: quando o mérito tem que ser uniforme.

  • Gabarito: alternativa B.

    Base legal: artigo 116, CPC/2015.

    ALTERNATIVA A (INCORRETA):

    "Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (grifei).

    Dessa forma, observa-se que o litisconsórcio necessário ocorre em duas situações: a) quando a lei exige ou b) quando a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, em razão da natureza da relação jurídica deduzida em Juízo.

    ALTERNATIVA B (CORRETA):

    "Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes" (grifei).

    O conceito explorado pela questão é o conceito legal de litisconsórcio unitário, motivo pelo qual a alternativa B é a correta.

    ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Vide comentário à alternativa B.

    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Vide comentário à alternativa B.

  • No litisconsórcio unitário a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes, ou seja, não pode ser com efeitos heterogêneos em relação aos litisconsortes.

    Esta singela definição permite a resposta da questão em tela.

    Cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Litisconsórcio necessário demanda a citação de todos os litisconsortes para a validade da ação.

    LETRA B- CORRETA. No litisconsórcio unitário a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes, ou seja, não pode ser com efeitos heterogêneos em relação aos litisconsortes.

    LETRA C- INCORRETA. Litisconsórcio ulterior é aquele formado com o processo já em andamento.

    LETRA D- INCORRETA. Litisconsórcio simples é aquele em que a sentença pode ter efeitos diversos em relação aos litisconsortes.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, o litisconsórcio será classificado como unitário.

  • LETRA B

    a) INCORRETA.

    Necessário tem sua formação obrigatória, e decorre expressamente de determinação legal da indivisibilidade da natureza da relação de direito material que existe entre os liticonsórtes.

      Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    b) CORRETA.

    No litisconsórcio unitário o juiz é obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsórtes.

      Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    c) INCORRETA.

    Há a pluralidade no curso do processo.

    d) INCORRETA.

    Tem uma decisão diferente para cada litisconsorte.

  • Importante pontuar duas classificações doutrinárias do litisconsórcio aplicável ao caso: quanto aos efeitos, os litisconsórcios classificam-se em unitário (CPC, 116) ou Simples (comum), e quanto à obrigatoriedade de formação, classificam-se em facultativo (CPC, 113) ou necessário (CPC, 114).

  • Resposta letra B

    Eu fui por associação --------> Uniforme = unitário

    Espero ter ajudado :)

  • UNITÁRIO = UNIFORME