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ID
4037431
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o julgamento liminar de improcedência do pedido nas causas que dispensem a fase instrutória, conforme previsto no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A- O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     Art. 332.§1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    __________

    B- O juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    __________

    C- Interposta apelação em face da sentença de improcedência liminar do pedido, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

     Art. 332. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    __________

    D- Sempre que reformar sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido, o tribunal deverá examinar as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    Art. 1.013. § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    __________

  • Ainda que haja superioridade hierárquica, é preciso lembrar que não pode haver supressão de instância, haja vista a autonomia funcional dos juízes.

  • GABARITO: D

    LETRA A - CORRETA, CPC/2015 ART 332 , §1

    LETRA B- CORRETA, CPC/2015 ART 332 , IV

    LETRA C- CORRETA, CPC/2015 ART. 332, §3

    LETRA D- ERRADA, CPC/2015 ART. 1.013 §4

  • Gabarito: alternativa D.

    Base legal: artigo 1.013, §4º, CPC/2015.

    ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Assertiva: "O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição" (grifei).

    Artigo 332, §1º, CPC/2015: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...] § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição" (grifei).

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Assertiva: "O juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local" (grifei).

    Artigo 332, inciso IV, CPC/2015: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...] IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local" (grifei).

    ALTERNATIVA C (CORRETA):

    Assertiva: "Interposta apelação em face da sentença de improcedência liminar do pedido, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias" (grifei).

    Artigo 332, § 3º, CPC/2015: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido [mediante sentença] que contrariar : [...] § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias" (grifei).

    ALTERNATIVA D (INCORRETA)

    Assertiva: "Sempre que reformar sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido, o tribunal deverá examinar as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau" (grifei).

    Artigo 1.013, § 4º, CPC/2015: "Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. [...] § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau" (grifei).

  • Diz o art. 332 do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.





    Diante do exposto, cabe comentar a questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 332, §1º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 332, IV, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 332, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o Tribunal deve determinar retorno do processo à primeira instância e citação do réu.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D