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ID
4037446
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia o texto abaixo:

“[...] Atualmente, o dono de imóvel urbano que não esteja na posse de outrem não pode abandoná-lo, sob pena de perdê-lo. E isto sem direito a qualquer indenização, pois não se trata de desapropriação. Assim, o dono tem o dever de ser diligente e conservar o seu bem. Se nele houver construção, deve zelar para que não haja risco de desabamento e até pelo seu aspecto estético. Se for um terreno, deve mantê-lo limpo e não permitir que se transforme em depósito de lixo. Deve, também, evitar águas paradas que contribuam para a proliferação da dengue.
Se ele se omitir nestas e em outras providências, que são sinais exteriores do exercício da posse, e não satisfizer os ônus fiscais (principalmente o IPTU), seu imóvel poderá ser arrecadado como bem vago. [...].”

(FREITAS, Vladimir Passos de. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-
jan04/funcao_social_abandono_imoveis_urbanos. Acesso em: 15 jan. 2018.)

Nos termos da lei civil, o imóvel urbano abandonado, que foi arrecadado como bem vago, poderá ser incorporado ao domínio do Município, passado o prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C":

    Art. 1.276 do Código Civil:. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

  • Em se tratando de abandono de imóvel RURAL, após os três anos como bem vago, a propriedade passará a ser da UNIÃO, onde quer que esteja localizada.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) De acordo com o art. 1.275, III do CC, “além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: por abandono". Desta maneira, surge a denominada res derelicta, ou seja, a coisa abandonada, podendo qualquer pessoa vir a adquiri-la. O abandono dispensa a formalidade do registro.

    Abandonado o bem, ele poderá ser arrecadado como bem vago pelo município ou Distrito Federal, caso seja um imóvel urbano, ou pela União, caso esteja situado na zona rural (art. 1.276, caput e § 1º), e TRÊS ANOS DEPOIS, passar à propriedade do ente da federação.

    Vejamos o caput do dispositivo legal: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, TRÊS ANOS DEPOIS, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 242 do CJF. “A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse". Assim, a caracterização do abandono não pode ser automática, havendo a necessidade de um processo para a sua declaração. Deve ser assegurada a ampla-defesa e o contraditório.

    No mais, fica afastada a possibilidade de arrecadação caso o bem esteja na posse de outrem e é nesse sentido que temos o Enunciado nº 597 do CJF: “A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social". Portanto, qualquer particular pode exercer a posse sobre o bem abandonado e, posteriormente, adquirir a sua propriedade por meio da usucapião, forma de aquisição originária da propriedade. Incorreta;

    B) Três anos, de acordo com o caput do art. 1.276 do CC. Incorreta;

    C) Em harmonia com o caput do art. 1.276 do CC. Correta;

    D) Três anos, de acordo com o caput do art. 1.276 do CC. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Gab: C

    >> O imóvel que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município (se urbano) ou à união (se rural).

  • Código Civil:

    "Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições" (grifei).

    Portanto, o gabarito é a alternativa C.