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Gabarito letra "C":
Art. 1.276 do Código Civil:. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
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Em se tratando de abandono de imóvel RURAL, após os três anos como bem vago, a propriedade passará a ser da UNIÃO, onde quer que esteja localizada.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) De acordo com o art. 1.275, III do CC, “além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: por abandono". Desta maneira, surge a denominada res derelicta, ou seja, a coisa abandonada, podendo qualquer pessoa vir a adquiri-la. O abandono dispensa a formalidade do registro.
Abandonado o bem, ele poderá ser arrecadado como bem vago pelo município ou Distrito Federal, caso seja um imóvel urbano, ou pela União, caso esteja situado na zona rural (art. 1.276, caput e § 1º), e TRÊS ANOS DEPOIS, passar à propriedade do ente da federação.
Vejamos o
caput do dispositivo legal: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, TRÊS ANOS DEPOIS, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições".
Em complemento, temos o Enunciado nº 242 do CJF. “A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse". Assim, a caracterização do abandono não pode ser automática, havendo a necessidade de um processo para a sua declaração. Deve ser assegurada a ampla-defesa e o contraditório.
No mais, fica afastada a possibilidade de arrecadação caso o bem esteja na posse de outrem e é nesse sentido que temos o Enunciado nº 597 do CJF: “A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social". Portanto, qualquer particular pode exercer a posse sobre o bem abandonado e, posteriormente, adquirir a sua propriedade por meio da usucapião, forma de aquisição originária da propriedade.
Incorreta;
B) Três anos, de acordo com o caput do art. 1.276 do CC.
Incorreta;
C) Em harmonia com o caput do art. 1.276 do CC. Correta;
D) Três anos, de acordo com o caput do art. 1.276 do CC.
Incorreta.
Resposta: C
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Gab: C
>> O imóvel que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município (se urbano) ou à união (se rural).
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Código Civil:
"Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições" (grifei).
Portanto, o gabarito é a alternativa C.