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ID
4037470
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em consonância com a legislação trabalhista vigente, analise as assertivas acerca de prescrição intercorrente.

I - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
II - A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
III - A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
IV - A prescrição intercorrente é causa de extinção da execução trabalhista por aplicação subsidiária da norma processual civil.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • [CLT]Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.    (I)

    [CLT]§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.   (II)

    [CLT]§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.   (III)

    [CPC]  Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

    Gabarito letra D

  • A questão exige o conhecimento da prescrição intercorrente, cujo conceito é uma penalidade para o exequente que deixa de dar andamento processual, ou seja, permanece inerte em uma reclamação trabalhista já iniciada, em especial no processo de execução.

    Antes da reforma trabalhista, havia divergência: o TST afirmava não haver a prescrição intercorrente no processo trabalhista, enquanto o STF afirmava que havia.

    Apesar de o TST ainda manter a súmula 114, a reforma trabalhista incluiu o art. 11-A na CLT, que previu a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.

    Súmula 114 TST: é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. (Cuidado: essa súmula permanece mantida, mas encontra-se desatualizada)

    Art. 11-A CLT: ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

    Súmula 327 STF: o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 11-A CLT: ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

    ITEM II: CORRETO. Art. 11-A, §1º, CLT: a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    ITEM III: CORRETO. Art. 11-A, §2º, CLT: a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    ITEM IV: GABARITO DA BANCA - CORRETO. Apesar de a banca ter considerado essa assertiva como correta, a Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o art. 924, V, do Código de Processo Civil não se aplica ao processo do trabalho de forma subsidiária.

    Art. 924, V, CPC: extingue-se a execução quando: ocorrer a prescrição intercorrente. 

    Art. 2º, VIII, IN nº 39 TST: sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil: arts. 921, §§ 4º e 5º e 924, V (prescrição intercorrente).

    GABARITO DA BANCA: D (I, II, III e IV corretos)

    GABARITO DA MONITORA: C (I, II e III corretos)

  • Esta desatualizada a questão, visto que, atualmente, a própria CLT, no art. 11-a, estabelece existir a prescrição intercorrente.