SóProvas


ID
4037479
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É admitida aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma processual civil que dispõe acerca do julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrarse incontroverso (art. 5.º da IN n.º 39/2016 TST c/c art. 356, I, do NCPC). Na situação exposta, em face do referido julgamento na Justiça do Trabalho, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Recurso Ordinário

    IN n.º 39/2016 TST

    Art. 5°. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

    Lembrando que, no processo do trabalho, o Agravo de Instrumento não serve para impugnar decisões interlocutórias (o que ocorre no processo civil), mas sim recorrer dos despachos que que denegarem a interposição de recursos (art. 897, b, da CLT).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada pela Resolução 203/2016.


    O art. 5º do mencionado dispositivo, dispõe que: “Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença”.


    A) Incorreto, haja vista a previsão da Instrução Normativa nº 39/2016.


    B) Incorreto, haja vista a previsão da Instrução Normativa nº 39/2016.


    C) A assertiva está de acordo com art. 5º da Instrução Normativa nº 39/2016.


    D) Incorreto, haja vista a previsão da Instrução Normativa nº 39/2016.


    Gabarito do Professor: C

  • Vale lembrar:

    julgamento antecipado parcial do mérito:

    • CPC - agravo instrumento
    • CLT - recurso ordinário

    *********************************************

    julgamento antecipado do mérito:

    • CPC - apelação
    • CLT - recurso ordinário