Letra C - Recurso Ordinário
IN n.º 39/2016 TST
Art. 5°. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.
Lembrando que, no processo do trabalho, o Agravo de Instrumento não serve para impugnar decisões interlocutórias (o que ocorre no processo civil), mas sim recorrer dos despachos que que denegarem a interposição de recursos (art. 897, b, da CLT).
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre a Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), editada pela Resolução 203/2016.
O art. 5º do mencionado dispositivo, dispõe
que: “Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do
CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença”.
A) Incorreto,
haja vista a previsão da Instrução Normativa nº 39/2016.
B) Incorreto,
haja vista a previsão da Instrução Normativa nº 39/2016.
C) A
assertiva está de acordo com art. 5º da Instrução Normativa nº 39/2016.
D) Incorreto,
haja vista a previsão da Instrução Normativa nº 39/2016.
Gabarito
do Professor: C